No início do ano passado, o STF julgou uma decisão que favoreceu muitos trabalhadores brasileiros. A questão é bem simples: você trabalha com carteira assinada desde 1999, ou após esse período? Ótimo! O Governo Federal pode estar lhe devendo alguma quantia em relação ao seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O que o STF constatou é que a chamada Taxa Referencial (TR), usada para os cálculos do FGTS, não estava acompanhando nem a inflação, nem a atualização monetária do Brasil entre os anos de 1999 e 2013. Em suma: o valor do seu Fundo de Garantia rendeu, na prática, menos do que deveria ter rendido.
Isso quer dizer também que taxas como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também deveriam ter recebido um reajuste correto. E, é por isso que é importante saber com precisão como fazer o cálculo dessa correção para exigir o que lhe é devido.
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O que é, e como é calculada a Taxa Referencial?
A chamada TR (ou Taxa Referencial) foi criada no ano de 1991, através da lei nº 8.177, e pelo menos, inicialmente, acompanhava a inflação e os índices de correção monetária. Contudo, com o passar do tempo, e como atestaram muitas centrais sindicais, houve uma queda grande dos valores desse índice.
Surgida em meio a um pacote de medidas econômicas do chamado Plano Collor II, essa taxa tinha dois objetivos bem claros: a desindexação e o combate à hiperinflação (fatores que, na época, tiravam o sono de muitos brasileiros).
Nos dias de hoje, por outro lado, a TR virou uma taxa de juros de referência, apenas. Em outras palavras, um indicador geral da nossa economia. É bastante usada, por exemplo, no momento de calcular o rendimento de determinadas aplicações financeiras.
Os valores da TR são determinados pelo Banco Central do Brasil. A partir de fevereiro de 2018, no entanto, essa entidade calcula essa taxa com base nos juros das Letras do Tesouro Nacional.
E, quais os impactos dessa taxa nos investimentos?
Por ser bastante ligada ao mundo dos investimentos, essa taxa tem muita importância nessa área, além de agir diretamente em questões de interesse geral, como é o caso do FGTS. Um bom exemplo de outra área afetada pela TR é a poupança, uma das aplicações mais afetadas por essa taxa.
Títulos de capitalização, que são aquelas aplicações oferecidas pelos bancos, também são tipos de investimentos onde a TR atua. Elas rendem exatamente as variações do período em que o dinheiro ficou aplicado.
Ou seja, como se vê, é uma taxa que tem muito impacto em diversas áreas financeiras atualmente, incluindo a influência que tinha sobre o FGTS. O que resultou, por sua vez, na possibilidade de resgatar o que não foi reajustado corretamente.
Com a decisão do STF, quanto eu tenho a receber?
Depende. A diferença de valores está condicionada a um cálculo que envolve a variação das taxas ao longo desse tempo (por isso, é preciso buscar informações e profissionais que possam fazer esse cálculo com mais precisão). Inclusive, essa diferença ainda não foi revelada, mas, estima-se que seja na ordem de uns 80%, mais ou menos.
A questão ainda passa por trâmites burocráticos, já que apenas recentemente o Supremo determinou que a utilização da TR para correção de precatórios é inconstitucional.
Como uma coisa puxa a outra, automaticamente, se o STF considerou que o uso da TR para o pagamento de precatórios é inconstitucional, então, o mesmo deve acontecer a outros setores. É bom salientar que o valor da TR varia mês a mês, mas, em alguns momentos nesses anos, chegou a zerar. Ou seja, não rendeu absolutamente nada.
Importante frisar também que, depois do encerramento da ação, a União passou a usar outro índice para fazer a correção monetária dos precatórios: o INPC (ou simplesmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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